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Charles Bakalarczyk
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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Leandro Melo
Comentário ·
há 11 anos
Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso
Supremo Tribunal Federal
·
há 11 anos
A verdade é que deturpa a democracia um concurso público onde são admitidas como corretas questões completamente equivocadas, o que tem acontecido com frequência assustadora!
Eu já presenciei diversas questões que não sobrevivem a um mínimo raciocínio lógico.
Além de questões que perguntam: sobre os artigos x (número) do CPC e y (número) da CLT responda: a) eles se completam b) eles são idênticos ...
Me respondam isso é uma questão para avaliar o conhecimento do concorrente, avaliar a capacidade do mesmo para ocupar o cargo almejado ou é um jogo imbecil de perguntas e respostas?
Eu já vi questão de concurso que diz que a Procuradoria do Estado faz parte da AGU, e ainda ter que ler uma decisão que diz que o judiciário tem que respeitar a autonomia da banca, é absurdo!
Eu já participei de concurso (magistratura do trabalho) onde 23 de 100 questões exigiam o conhecimento de números de artigos, mais ou menos assim: sobre o crime tipificado no artigo 200 do CP: a) a pena é de x a y anos... b) a pena é de y a z anos... c) é ação penal pública incondicionada...; outra questão: segundo a literalidade do art. X, da lei X responda (...) Um concurso desse é no mínimo risível.
Quem faz concurso escuta todos os dias expressões como: estudo da banca (acredite! É isso mesmo! alguns professores reúnem decisões, livros, artigos, etc dos integrantes da banca, passando aos alunos o que deverá ser respondido na prova, perceba que o candidato não pensa, ele não é um ser pensante, com ideias próprias, ele sequer precisa interpretar, todas as questões são formuladas para ter como resposta uma interpretação já realizada pelos tribunais e, pasmem, pela banca), entendimento da banca, etc.
Banca não tem entendimento! Banca de concurso não é fonte de Direito! A banca não pode criar Direito, fere de morte a isonomia e o mérito. Seria como admitirmos, exemplo que já usei antes, uma comissão de licitação na modalidade menor preço assumir que a proposta de 450 mil é inferior a de 250 mil. Pior, o judiciário entender que em virtude da autonomia da comissão de licitação não poderia intervir no caso.
O que precisamos entender é que concurso público não é uma brincadeira de Bingo entre os representantes das nossas classes sociais mais abastadas (digo isso porque ultimamente tenho visto manifestações de aprovados, onde depreende-se que se gasta, somente com o concurso, valores de 60 a 100 mil reais para obter uma aprovação, sem contar o tempo que terá que ficar sem trabalhar sendo bancado pelos pais), concurso público é coisa séria, é uma das maiores manifestações da democracia.
A verdade é que o Brasil não leva a sério, não estou sendo leviano, mas faço a pergunta quantas pessoas foram aprovadas em concurso burlando a constituição? Posso assegurar que a maioria, explico: muitos concursos exigem experiência jurídica de 3 anos, quantas pessoas (com a ajuda mais que benevolente do Estatuto da Advocacia) burlam este quesito, eu posso seguramente apontar vários. Os candidatos, simplesmente, com a ajuda de amigos e parentes assinam 5 petições por ano, muitas vezes em conjunto, sem ter lido nem uma única letra, e pronto, está preenchido o requisito! Assim, nós vamos formando juízes e promotores desonestos desde o seu ingresso. Aí as bancas de concurso não fiscalizam, né? Por que não? Porque é conveniente. Teria como fiscalizar. A constituição fala em experiência, assinar cinco peças não dá experiência a ninguém, um advogado de verdade faz muito mais que isso em um dia. Assim o tempo em que este candidato deveria estar adquirindo experiência, ele está decorando números de artigos de lei, pronto, garantia de sucesso! Mas o candidato honesto, aquele que trabalha, que tem experiência, ficou para trás.
Se os critérios fossem revistos retroativamente, exigindo um mínimo de 50 a 100 atos privativos por ano, eu asseguro, mais da 70% das vagas preenchidas nos últimos anos estariam sendo reabertas, sem a menor dúvida.
Quem perde com tudo isso? A sociedade. Nós temos juízes que nunca pagaram seu próprio cartão de crédito, que ingressam na magistratura e vão julgar abusividade de juros; juízes que nunca presenciaram a miséria, o quanto o povo humilde sofre, o quanto tem que se sujeitar para sobreviver, mas dizem em mesa de audiência que se o trabalhador assinou é problema dele; ou ironizam quando a testemunha do obreiro diz que na empresa se eles passassem de 5 minutos no banheiro eram advertidos, ainda fazendo pergunta sobre se o trabalhador não poderia ir no banheiro no intervalo para almoço; juízes que dizem que ter seu cartão da conta corrente bloqueado em plena virada de ano, ficando sem dinheiro, tendo suas compras no débito não autorizadas, sem qualquer aviso, não passa de mero dissabor da vida cotidiana, e o mais impressionante é depois ver essa mesma magistrada, ingressar com ação e ter seu pleito de dano moral deferido porque "supostamente" (sem qualquer prova, nem mesmo o número do protocolo) tentou migrar de plano na SKY e não conseguiu; juízes que decidem que fotos (usadas como provas sobre as más condições de refeitório da empresa, onde via-se ratos, pombos em cima das mesas, abelhas, etc.) são montagens porque ele não consegue acreditar nelas (Até agora estou pasmo!!!!!!!!!!!!!! Ele periciou a imagem com a própria consciência! É um fenômeno!); juíza que diz que já liberou "alvará para UBLA de 300 mil, porque não foi julgado por ela, porque se fosse não teria, porque os advogados não sabem quanto ela tem que trabalhar para ganhar 300 mil"; juízes que indeferem audiência de instrução e julgam a ação improcedente por falta de provas (esquizofrenia jurídica, é a doença da produtividade).
Os concursos públicos precisam de uma grande reformulação, os problemas da nossa seleção estão repercutindo na nossa sociedade, a mudança deve ser para ontem, o interesse do magistrado (que escolhe sua profissão pelos benefícios dos cargos) se sobrepõe a sua relevante função na sociedade. E o quinto? Aquele que ultimamente tem sido formado por puxa-sacos de políticos e partidos, ah! isso fica para uma outra oportunidade.
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Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudência ·
há 16 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-2
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DEFINIÇÃO DADA PELO ART. 4º , II , DA LEI Nº 8.629 /93 QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO ...
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